Art. 133
Art. 133. Os tributos de que tratam os arts. 153, IV , 155, II, 156, III, e 195, I, “b” , e IV , e a contribuição para o Programa de Integração Social a que se refere o art. 239 não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o art. 156-A e da contribuição de que trata o art. 195, V , todos da Constituição Federal.