ADCT 0/1988

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

ADCT

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Art. 138

Art. 138. Até 2032, qualquer criação, alteração ou prorrogação de vinculação legal ou constitucional de receitas a despesas, inclusive na hipótese de aplicação mínima de montante de recursos, não poderá resultar em crescimento anual da respectiva despesa primária superior à variação do limite de despesas primárias, na forma prevista na lei complementar de que trata o art. 6 o da Emenda Constitucional n o 126, de 21 de dezembro de 2022.