ADCT 0/1988

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

ADCT

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Art. 94

Art. 94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, “d” , da Constituição.