ADCT 0/1988

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

ADCT

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Art. 55

Art. 55. Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias, trinta por cento, no mínimo, do orçamento da seguridade social, excluído o seguro-desemprego, serão destinados ao setor de saúde.