Oj 1
ACORDO COLETIVO. DESCUMPRIMENTO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PRÓPRIA. ABUSIVIDADE DA GREVE
DEFLAGRADA PARA SUBSTITUÍ-LA. INSERIDA EM
27.03.1998 (cancelada) - DJ 22.06.2004
O ordenamento legal vigente assegura a via da ação de cumprimento
para as hipóteses de inobservância de norma coletiva em vigor, razão
pela qual é abusivo o movimento grevista deflagrado em substituição
ao meio pacífico próprio para a solução do conflito.