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FGTS. MULTA DE 40%. COMPLEMENTAÇÃO.
INDEVIDA (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e
25.04.2005
A rescisão contratual operada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, com o pagamento da multa sobre os depósitos do
FGTS no percentual de 10%, é ato jurídico perfeito, não se admitindo retroatividade. Assim, indevido o deferimento da complementação, a título de diferenças de multa do FGTS, do percentual de 30%,
referente ao período do primeiro contrato rescindido e pago de acordo com a norma vigente à época. (Lei nº 5.107/66, art. 6º).
Histórico:
Redação original do título - Inserida em 02.10.1997