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Súmulas e Enunciados

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OJ SBDI Transitória TST

TST · OJ SBDI Transitória TST

Oj 41

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-I) - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que

condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária

ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SBDI-I

- inserida em 26.03.99)

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Oj 42

PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS

(inserido item II à redação) – Res. 182/2012, DEJT divulgado em

19, 20 e 23.04.2012

I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão,

eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (exOJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999)

II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se

estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando

já extinto o contrato de trabalho.

Histórico:

Redação original - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 166 da SBDI-I -

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

42. PETROBRÁS. PENSÃO (...)

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Oj 43

SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO

COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-I) -

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Transitória

A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidoSBDI – I

res em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos trabalhistas do empregado. (ex-OJ nº 168 da SBDI-I - inserida

em 26.03.99)

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Oj 44

ANISTIA. LEI Nº 6.683/79. TEMPO DE AFASTAMENTO. NÃO COMPUTÁVEL PARA EFEITO DE INDENIZAÇÃO E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, LICENÇA-PRÊMIO E PROMOÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 176 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

O tempo de afastamento do anistiado pela Lei nº 6.683/79 não é

computável para efeito do pagamento de indenização por tempo de

serviço, licença-prêmio e promoção. (ex-OJ nº 176 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

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Oj 45

COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº

8.178/1991. NÃO INCORPORAÇÃO (conversão da Orientação

Jurisprudencial nº 180 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº

8.178/1991 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SBDI-I

- inserida em 08.11.00)

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Oj 46

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

BANCO ITAÚ (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 183

da SBDI-I - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O empregado do Banco Itaú admitido na vigência da Circular BB-

05/1966, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da

RP-40/1974, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima

de 55 anos". (ex-OJ nº 183 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

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Oj 47

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª

PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/1994 (conversão da Orientação

Jurisprudencial nº 187 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/1994, as deduções deverão ser realizadas

considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo

pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV. (ex-OJ nº 187 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

Transitória

SBDI – I

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Oj 48

PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 202 da

SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real

sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens

móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ nº 202 da SBDI-I -

inserida em 08.11.00)

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Oj 49

SERPRO. NORMA REGULAMENTAR. REAJUSTES SALARIAIS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA

NORMATIVA. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 212 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador

a obediência à norma coletiva (DC 8948/1990) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos.

(ex-OJ nº 212 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

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Oj 50

FÉRIAS. ABONO INSTITUÍDO POR INSTRUMENTO NORMATIVO E TERÇO CONSTITUCIONAL. SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 231 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

O abono de férias decorrente de instrumento normativo e o abono de

1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da CF/1988 têm idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, constituindo-se “bis in idem”

seu pagamento simultâneo, sendo legítimo o direito do empregador

de obter compensação de valores porventura pagos. (ex-OJ nº 231 da

SBDI-I - inserida em 20.06.01)

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Oj 51

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIOS

ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS Nº 51 E 288 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 250 da SBDI-I) - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação

aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda

do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já

percebiam o benefício. (ex-OJ nº 250 da SBDI-I - inserida em

13.03.02)

Transitória

SBDI – I

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Oj 52

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO

TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/1999 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 281 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22

e 25.04.2005

Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da

Instrução Normativa nº 16/1999, a ausência de assinatura na cópia

não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o original. (ex-OJ nº 281 da SBDII - inserida em 11.08.03)

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Oj 53

CUSTAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTERPOSTOS ANTERIORMENTE À LEI Nº 10.537/2002. INEXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO

DE AGRAVO DE PETIÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 291 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

Tratando-se de embargos de terceiro, incidentes em execução, ajuizados anteriormente à Lei nº 10.537/2002, incabível a exigência do

recolhimento de custas para a interposição de agravo de petição por

falta de previsão legal. (ex-OJ nº 291 da SBDI-I - inserida em

11.08.03)

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Oj 54

PLANO ECONÔMICO (COLLOR). EXECUÇÃO.

CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 84,32%. LEI Nº

7.738/89. APLICÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 203 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Aplica-se o índice de 84,32%, relativo ao IPC de março de 1990, para a correção monetária do débito trabalhista, por ocasião da execução, nos termos da Lei nº 7.738/89. (ex-OJ nº 203 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

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Oj 55

PLANO COLLOR. SERVIDORES CELETISTAS

DO GDF. LEGISLAÇÃO FEDERAL. PREVALÊNCIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 218 da SBDI-I e incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-I) - Res.

129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC

de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta,

Fundações e Autarquias do Distrito Federal. (ex-OJs nº 218 e 241 da

Transitória

SBDI-I - inseridas respectivamente em 02.04.01 e 20.06.01)

SBDI – I

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Oj 56

ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da

SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a

remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SBDI-I - inserida em 20.06.01)

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Oj 57

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ

20, 22 e 25.04.2005

Somente após 26.02.1991 foram, efetivamente, retiradas do mundo

jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço,

como previsto na Portaria nº 3751/1990 do Ministério do Trabalho.

(ex-OJ nº 153 da SBDI-I - inserida em 26.03.99)

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Oj 58

URP'S DE JUNHO E JULHO DE 1988. SUSPENSÃO

DO PAGAMENTO. DATA-BASE EM MAIO. DECRETO-LEI

Nº 2.425/1988. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO

ADQUIRIDO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 214

da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O Decreto-Lei nº 2.425, de 07.04.1988, não ofendeu o direito adquirido dos empregados com data-base em maio, pelo que não fazem

jus às URP's de junho e julho de 1988. (ex-OJ nº 214 da SBDI-I - inserida em 08.11.00)

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Oj 59

INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE

(DJ 25.04.2007)

A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a

União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de

12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº

8.154, de 28.12.1990).

Transitória

SBDI – I

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Oj 60

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE

DE CÁLCULO. SALÁRIO-BASE. ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DJ 14.03.2008)

O adicional por tempo de serviço – qüinqüênio -, previsto no art. 129

da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o

vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no

art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 713, de

12.04.1993.