Oj 41
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 157 da SBDI-I) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
É válida a cláusula do Estatuto da Fundação Clemente de Faria que
condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária
ou definitiva, da referida complementação. (ex-OJ nº 157 da SBDI-I
- inserida em 26.03.99)