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Súmulas e Enunciados

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OJ SBDI Transitória TST

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Oj 21

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO.

CERTIDÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/96 DO TST (inserida em 13.02.2001)

Certidão do Regional afirmando que o AI está formado de acordo

Transitória

SBDI – I

com IN nº 6/96 do TST não confere autenticidade às peças.

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Oj 22

cancelada

AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS.

CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE (cancelada em

face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da

SBDI-I) - DJ 24.11.2003

Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a

autenticação de ambos os lados da cópia.

Histórico:

Redação original - Inserida em 13.02.2001

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Oj 23

AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA.

VERSO E ANVERSO (inserida em 13.02.2001)

Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no

art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha

que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.

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Oj 24

ABONO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE. CVRD (VALIA) (DJ 09.12.2003)

A Resolução nº 7/89 da CVRD, que instituiu o benefício "abono

aposentadoria" (art. 6º), determina que o reajuste seja feito na mesma

época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS ou observada a variação do IGP ou da OTN, aplicando-se o maior deles.

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Oj 25

BANCO MERIDIONAL. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA. REAJUSTES. EXTENSÃO (DJ

09.12.2003)

Os reajustes salariais concedidos sobre quaisquer parcelas aos empregados ativos devem ser estendidos aos inativos, com exclusão

apenas das parcelas ressalvadas expressamente no Regulamento do

Banco.

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Oj 26

BANERJ. PLANO BRESSER. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE 91. NÃO É NORMA PROGRAMÁTICA (DJ 09.12.2003)

É de eficácia plena e imediata o "caput" da cláusula 5ª do Acordo

Coletivo de Trabalho de 1991/1992 celebrado pelo Banerj contemplando o pagamento de diferenças salariais do Plano Bresser, sendo

devido o percentual de 26,06% nos meses de janeiro a agosto de

1992, inclusive.

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Oj 27

alterada

BANRISUL. GRATIFICAÇÃO JUBILEU. PRESTransitória

SBDI – I

CRIÇÃO (DJ 09.12.2003)

A Gratificação Jubileu, instituída pela Resolução nº 1.761/1967, que

foi alterada, reduzindo-se o seu valor, pela Resolução nº 1.885/70,

era devida a todo empregado que completasse 25, 30, 35 e 40 anos

de serviço no Banco. Era vantagem a ser paga de uma única vez, na

data da aposentadoria, fluindo desta data o prazo prescricional, sendo

inaplicável a Súmula nº 294 do TST, que é restrito aos casos em que

se postulam prestações sucessivas.

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Oj 28

CDHU. SUCESSÃO TRABALHISTA (DJ 09.12.2003)

Considerando a moldura fática delineada pelo Regional, conduz-se à

ilação de que a CDHU foi a sucessora da CONESP, uma vez que

ocupou os imóveis e assumiu os contratos anteriores, dando sequência às obras com o mesmo pessoal.

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Oj 29

CEEE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. QUADRO DE

CARREIRA. REESTRUTURAÇÃO EM 1991. VÁLIDO (DJ

09.12.2003)

O quadro de carreira implantado na CEEE em 1977 foi homologado

pelo Ministério do Trabalho. A reestruturação procedida em 1991,

mesmo não homologada, é válida.

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Oj 30

CISÃO PARCIAL DE EMPRESA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROFORTE (DJ 09.12.2003)

É solidária a responsabilidade entre a empresa cindida subsistente e

aquelas que absorverem parte do seu patrimônio, quando constatada

fraude na cisão parcial.

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Oj 31

PLANOS BRESSER E VERÃO. ACORDO COLETIVO AUTORIZANDO A QUITAÇÃO ATRAVÉS DA CONCESSÃO DE FOLGAS REMUNERADAS. CONVERSÃO EM

PECÚNIA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INVIABILIDADE (DJ 09.12.2003)

Acordo coletivo celebrado entre as partes autorizando a quitação dos

valores devidos a título de Planos Bresser e Verão em folgas remuneradas é válido. Incabível a conversão do valor correspondente às

folgas remuneradas em pecúnia quando extinto o contrato de trabalho pelo advento de aposentadoria voluntária.

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Oj 32

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

BANCO DO BRASIL. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO (DJ

10.11.2004)

Transitória

SBDI – I

Imposta condenação originária em diferenças de complementação de

aposentadoria, por ocasião do julgamento de recurso de revista, imperativo o exame no acórdão, sob pena de negativa de prestação jurisdicional, de postulação aduzida em contestação e/ou em contrarrazões visando à limitação da condenação à média trienal e ao teto,

matéria insuscetível de prequestionamento.

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Oj 33

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE

CÁLCULO, NA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI Nº 2.351/1987:

PISO NACIONAL DE SALÁRIOS (conversão da Orientação

Jurisprudencial nº 3 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

Na vigência do Decreto-Lei nº 2.351/1987, o piso nacional de salários é a base de cálculo para o adicional de insalubridade. (ex-OJ nº

3 da SBDI-I - inserida em 14.03.1994)

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Oj 34

BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/1964, ART. 17. RES. BACEN

469/1970, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-I) -

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é

uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submetese ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma,

sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de

qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art.

224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SBDI-I - inserida em 14.03.94)

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Oj 35

REAJUSTES SALARIAIS. BIMESTRAIS E QUADRIMESTRAIS (LEI Nº 8.222/1991). SIMULTANEIDADE INVIÁVEL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 68 da

SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro “bis in idem”, pois o bimestre anterior, que

servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado para fim do

reajuste quadrimestral. (ex-OJ nº 68 da SBDI-I - inserida em

28.11.95)

Transitória

SBDI – I

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Oj 36

cancelada

HORA "IN ITINERE". TEMPO GASTO ENTRE A

PORTARIA DA EMPRESA E O LOCAL DO SERVIÇO. DEVIDA. AÇOMINAS. (cancelada por perda de eficácia a partir

de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) - Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025

Configura-se como hora “in itinere” o tempo gasto pelo obreiro para

alcançar seu local de trabalho a partir da portaria da Açominas. (exOJ nº 98 da SBDI-I - inserida em 30.05.1997)

Histórico:

Mantida – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

Redação original - conversão da Orientação Jurisprudencial nº 98 da SBDI-I -

Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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Oj 37

MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD

CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (conversão da

DJ 20, 22 e 25.04.2005

A Minascaixa tem legitimidade passiva “ad causam” para figurar nas

demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (exOJ nº 109 da SBDI-I - inserida em 01.10.97)

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Oj 38

BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR 34046/1989.

DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 137 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e

25.04.2005

A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular

34046/1989 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente

procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa

causa. (ex-OJ nº 137 da SBDI-I - inserida em 27.11.98)

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Oj 39

FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA

DO EMPREGADOR. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 146 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22

e 25.04.2005

A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço. (ex-OJ nº 146 da SBDI-I - inserida em

27.11.98)

Transitória

SBDI – I

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Oj 40

BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da

SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A Resolução 1600/1964, vigente à época da admissão do empregado,

incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não

poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição

da Lei nº 6.435/1977. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288. (ex-OJ

nºs 155 da SBDI-I - inserida em 26.03.99)