BRDE. ENTIDADE AUTÁRQUICA DE NATUREZA BANCÁRIA. LEI Nº 4.595/1964, ART. 17. RES. BACEN
469/1970, ART. 8º. CLT, ART. 224, § 2º. CF, ART. 173, § 1º
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-I) -
Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
O Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE é
uma entidade autárquica de natureza bancária, e, como tal, submetese ao art. 173, § 1º, da Constituição Federal de 1988. Desta forma,
sendo a natureza das atividades por ele exercidas similares às de
qualquer instituição financeira, seus empregados são bancários, regendo-se pelas normas especiais a eles referentes, inclusive o art.
224 da CLT. (ex-OJ nº 22 da SBDI-I - inserida em 14.03.94)