Art. 10
Art. 10º - disposto nos art. 8º e 9º não se aplica ás interdições que, segundo o , podem consistir em incapacitados permanentes.
Lei de Introdução ao Código Penal
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Art. 10º - disposto nos art. 8º e 9º não se aplica ás interdições que, segundo o , podem consistir em incapacitados permanentes.