Art. 24
Art. 24 - São se aplicará o disposto no a indivíduo que, antes de 1 de janeiro de 1942, tenha sido absolvido pnr sentença passada em julgado.
Lei de Introdução ao Código Penal
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 24 - São se aplicará o disposto no a indivíduo que, antes de 1 de janeiro de 1942, tenha sido absolvido pnr sentença passada em julgado.