Art. 18
Art. 18 - As condenações anteriores serão, levadas em conta para determinação da reincidência em relação a fato praticado depois de entrar em vigor o .
Lei de Introdução ao Código Penal
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Art. 18 - As condenações anteriores serão, levadas em conta para determinação da reincidência em relação a fato praticado depois de entrar em vigor o .