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Súmulas e Enunciados

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Súmulas STF

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Súmula 21

Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.

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Súmula 22

O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

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Súmula 23

Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.

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Súmula 24

Funcionário interino substituto é livremente demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.

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Súmula 25

A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia.

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Súmula 26

Os servidores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

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Súmula 27

Os servidores públicos não têm vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.

Teses de Repercussão Geral

● I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998, é autoaplicável;

II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos.

[Tese definida no RE 563.708, rel. min. Cármen Lúcia, P, j. 6-2-2013, DJE 81 de 2-5-2013, Tema 24.]

O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que não há direito adquirido à regime jurídico-funcional pertinente à composição dos vencimentos ou à permanência do regime legal de reajuste de vantagem, desde que eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, não acarretando decesso de caráter pecuniário.

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Súmula 28

O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.

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Súmula 29

Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas.

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Súmula 30

Servidores de coletorias não têm direito à percentagem pela cobrança de contribuições destinadas à Petrobrás.

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Súmula 31

Para aplicação da Lei 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão.

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Súmula 32

Para aplicação da L. 1741, de 22-11-1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada.

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Súmula 33

A L. 1741, de 22-11-1952, é aplicável às autarquias federais.

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Súmula 34

No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por tôda a duração do mandato.

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Súmula 35

Em caso de acidente do trabalho ou de transporte, a concubina tem direito de ser indenizada pela morte do amásio, se entre êles não havia impedimento para o matrimônio.

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Súmula 36

Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória, em razão da idade.

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Súmula 37

Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito, em tese, a duas aposentadorias.

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Súmula 38

Reclassificação posterior à aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.

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Súmula 39

À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração.

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Súmula 40

A elevação da entrância da Comarca não promove automaticamente o Juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma Comarca.