Súmula 21
O critério de revisão previsto na Súmula 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, e aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988, perdeu eficácia em 05.04.1989. (93.01.13005-0/MG, TRF1 – Primeira Seção, DJ 16/02/1994 PAG 4382.)
*Cancelada na AC 93.01.25154-0/MG, (1ª S, em 22/02/05 - DJ II de 17/05/05, capa)