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Súmulas e Enunciados

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TRF 1ª Região

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Súmula 21

cancelada

O critério de revisão previsto na Súmula 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, e aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988, perdeu eficácia em 05.04.1989. (93.01.13005-0/MG, TRF1 – Primeira Seção, DJ 16/02/1994 PAG 4382.)

*Cancelada na AC 93.01.25154-0/MG, (1ª S, em 22/02/05 - DJ II de 17/05/05, capa)

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Súmula 22

São inconstitucionais, por impropriedade formal da via legislativa, os Decretos-leis 2.445/1988 e 2.449/1988, que alteraram a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). (AMS 92.01.28230-3/ MG, TRF1, DJ 24/03/1994 PAG 11681.)

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Súmula 23

São auto-aplicáveis as disposições constantes dos parágrafos 5º e 6º, do art. 201, da Constituição Federal. (Revisão da Súmula 11/1993). (AC 94.01.02481-2/MT, TRF1 – Primeira Seção, DJ 14/06/1994 PAG 30833.)

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Súmula 24

O reajuste concedido pela Lei 8.237/1991 aos militares das Forças Armadas não é extensivo aos servidores civis. (AC 94.01.04498-8/MG, TRF1 – Primeira Seção, DJ 23/06/1994 PAG 33409.)

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Súmula 25

Nas ações que visem à devolução do empréstimo compulsório de combustível, cobrado indevidamente dos contribuintes, é suficiente a prova de propriedade do veículo, sendo desnecessária a comprovação da quantia paga a esse título, uma vez que o valor do resgate é de ser calculado com base nas Instruções Normativas 147/1986, 92/1987, 183/1987 e 201/1988, da SRF, sobre o consumo médio por veículo. (AC 93.01.23384-3/MG, TRF1 – Segunda Seção, DJ 22/06/1994 PAG 33028.)

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Súmula 26

A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão. (REO 89.01.14725-4/MG, TRF1, DJ 12/09/1994 PAG 50017.)

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Súmula 27

Não é admissível prova exclusivamente testemunhal para reconhecimento de tempo de exercício de atividade urbana e rural (Lei 8.213/1991, art. 55, parágrafo 3º). AC 94.01.13928-8/MG, (TRF1 – Primeira Seção, DJ 09/12/1994 PAG 72002.)

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Súmula 28

Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei 7.730/1989). (Revisão da Súmula 16/1993) (AC 94.01.30310-0/DF, TRF1 – Primeira Seção, DJ 09/12/1994 PAG 72187.)

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Súmula 29

cancelada

O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, é o primeiro dia do quarto ano subseqüente ao triênio destinado à sua devolução. (AC 94.01.21638-0/MG, TRF1 – Segunda Seção, DJ 20/02/1995 PAG 7444.)

*Cancelada em Seção Plenária de 21/09/00 (ata de julgamento publicada em 03/10/00, p.39)

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Súmula 30

Não é da competência do Tribunal Regional Federal o processo e julgamento de prefeito municipal acusado de apropriação, ou desvio, de verbas recebidas de entidades federais e incorporadas ao patrimônio do município. (Pet 94.01.29616-2/DF, TRF1, DJ 26/10/1995 PAG 73608.)

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Súmula 31

A Gratificação Adicional por Tempo de Serviço incide, tão-somente, sobre o valor do vencimento-base. (AC 89.01.25270-8/DF, TRF1 – Primeira Seção, DJ 10/11/1995 PAG 77324.)

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Súmula 32

A freqüência mínima do aluno deve ser apurada sobre o número de aulas dadas, se assim previsto no estatuto ou regimento da instituição de ensino, desde que não inferior ao piso legal. (AMS 90.01.09435-0/MG, TRF1 – Primeira Seção, DJ 22/11/1995 PAG 80545.)

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Súmula 33

Aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade perigosa, insalubre ou penosa não exige idade mínima do segurado. (AC 89.01.22387-2/BA, TRF1 – Primeira Seção, DJ 05/02/1996 PAG 4504.) Súmulas TRF da 1ª Região 3

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Súmula 34

Na ação de desapropriação o parecer do assistente técnico pode ser juntado aos autos a qualquer tempo, antes de proferida a sentença. (Ag 94.01.26.201-2/AC, TRF1 – Segunda Seção, DJ 29/04/1996 PAG 27360.)

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Súmula 35

Concluídos os estudos do 2º grau, o aluno do curso profissionalizante está apto a ingressar em instituição de ensino superior mediante exame vestibular, independentemente da aprovação no estágio, que só é necessário à habilitação técnica do estudante. (REO 90.01.17662-3/MG, TRF1 – Primeira Seção, DJ 19/08/1996 PAG 58487.)

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Súmula 36

revogado

O inciso II do art. 41, da Lei 8.213/1991, revogado pela Lei 8.542/1992, era compatível com as normas constitucionais que asseguram o reajuste dos benefícios para preservação de seu valor real. (AC 92.01.13599-8/BA, TRF1 – Primeira Seção, DJ 14/10/1996 PAG 77398.)

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Súmula 37

Os débitos judiciais devem ser atualizados, no período em que vigorou o congelamento, pela variação da OTN, de acordo com o IPC mensal. (AC 90.01.17348-9/BA, TRF1 – Segunda Seção, DJ 23/10/1996 PAG 80562.)

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Súmula 38

cancelada

Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento. (AC 96.01.15003-0/MG, TRF1 – Segunda Seção, DJ 07/10/1997 PAG 82282.)

*Cancelada: Seção Plenária, em 21/09/2000, ata de julgamento publicada no DJ II de 03/10/2000, p.39.

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Súmula 39

cancelada

É defeso ao Poder Judiciário substituir-se à Administração para autorizar, conceder ou permitir a exploração de serviço de transporte rodoviário interestadual. (Constituição Federal, art. 21, XII, «e»).(MS 91.01.18108-4/MG, TRF1 – Primeira Seção, DJ 05/06/1998 PAG 29/30.)

*Cancelada: MS 2002.01.00.007504-5/PA, 3ª S, em 11/12/2002 - DJ II de 19/02/2003, p.48.

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Súmula 40

O mandado de segurança não é a via própria para a comprovação de tempo de serviço para efeito previdenciário, quando ensejar dilação probatória. (AMS 89.01.21995-6/MG, TRF1 – Primeira Seção, DJ 08/06/1998 PAG 135.)