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ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ABANDONO DE RECÉM-NASCIDO?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Ato de deixar o recém-nascido ao desamparo. O crime definido se configura desde que o abandono se destine a ocultar "desonra própria", vale dizer, da agente.