O que significa ABANDONO LIBERATÓRIO?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
No Direito Marítimo é o ato pelo qual o proprietário do navio, com a finalidade de se eximir dos atos praticados pelo capitão (dívidas, prejuízos causados a terceiros em virtude de falta de diligência), o abandona juntamente com os fretes, em favor de terceiros.