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ABANDONO LIBERATÓRIO

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ABANDONO LIBERATÓRIO?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

No Direito Marítimo é o ato pelo qual o proprietário do navio, com a finalidade de se eximir dos atos praticados pelo capitão (dívidas, prejuízos causados a terceiros em virtude de falta de diligência), o abandona juntamente com os fretes, em favor de terceiros.