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ABANDONO SUB-ROGATÓRIO

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ABANDONO SUB-ROGATÓRIO?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

É o ato pelo qual o segurado, em casos de seguro marítimo, nos termos da lei ou segundo convenção particular, abandona e cede ao segurador todos os seus direitos sobre os objetos segurados, a fim de haver o pagamento integral da quantia estipulada no contrato, que cobre somente os prejuízos sofridos em virtude do sinistro.