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ABERTURA DE AUDIÊNCIA

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ABERTURA DE AUDIÊNCIA?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Ato de abertura de audiência pelo magistrado que a preside, seja na sede do juízo, seja em outro local por ele previamente determinado. O juiz que declarar aberta a audiência mandará apregoar as partes e seus respectivos advogados.