O que significa ABUSO DO DIREITO?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Exercício irregular ou anormal de direito por parte de quem, sem interesse legítimo ou justa causa, agindo por temeridade, negligência, emulação, ou má-fé, molesta alguém com demanda infundada, ocasionando-lhe prejuízos.