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AÇÃO REPETITÓRIA

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa AÇÃO REPETITÓRIA?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Ação que compete ao ausente, quando aparecer no período de sucessão provisória, para conseguir a restituição de seus bens, ou que compete a ele ou a seus descendentes ou ascendentes, se aparecerem nos dez anos seguintes à abertura definitiva, com o fim de receberem os bens existentes no estado em que se acharem, os sub-rogados em seu lugar ou o preço que os herdeiros e demais interessados houverem recebido pelos alienados depois daquele tempo.