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ACESSÃO

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ACESSÃO?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

1) Modo originário, ou derivado, de adquirir a propriedade de forma definitiva, acessória e materialmente à coisa principal, móvel ou imóvel. 2) É o acréscimo do território de um país, resultante de formações que lhe sobrevêm: aluvião, leito abandonado de rio, ilhas que se constituem etc.