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ACIDENTE

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ACIDENTE?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Designação genérica de diversas circunstâncias ou qualidades que podem determinar uma substância, sem constituir, contudo um de seus elementos essenciais. Aristóteles distingue: 1) acidentes que são próprios a um sujeito, não necessariamente (por exemplo: o fato de um músico ser branco); 2) acidentes que aderem ao sujeito, com necessidade (melhor é chamá-los de propriedades), ainda que não pertençam à substância, como por exemplo o fato dos ângulos de um triângulo equivalerem dois retos.