O que significa ALTERIDADE DA NORMA JURÍDICA?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Característica da norma jurídica que a faz vinculante para duas ou mais pessoas. As normas jurídicas são bilaterais, pois regulam a conduta de um ou mais sujeitos em relação à de outro ou de outros, de onde se origina a expressão alteridade, derivada do termo latino alter, outro.