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ANTERIORIDADE DA LEI PENAL

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ANTERIORIDADE DA LEI PENAL?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

O Código Penal apresenta em seu primeiro artigo o instituto da anterioridade da lei penal. Tratando-se de um ato praticado, antes da vigência de uma lei que regulamente o mesmo, não é atingindo por essa lei. Assim, a lei nova não atinge os atos passados. Uma exceção a essa regra é o descrito no inciso XL, da Constituição Federal, onde diz que os efeitos da lei atingirão casos passados quando o réu for beneficiado.