O que significa ARRENDAMENTO RURAL?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Contrato agrário pelo qual alguém se obriga a ceder a outrem, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural ou parte dele, podendo incluir ou não outros bens, benfeitorias ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante certa retribuição ou aluguel, observados os limites percentuais determinados por lei.