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ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

É o nome que se dá a um grupo de parlamentares (deputados e senadores), escolhidos entre seus colegas por meio do voto, para elaborar uma nova constituição para um país. Isso acontece em quase todo o mundo, porém, no Brasil, ao momento em que se elaborou a atual Constituição Federal isso não ocorreu. Não havendo essa tese vingado, prevaleceu uma assembléia de parlamentares constituintes, que, simultaneamente, atuavam como deputados e senadores ordinários, os quais, após quase dois anos de discussão, produziram um texto tão provisório e tão extenso que já sofreu inúmeras emendas. Para se ter uma idéia da precariedade de nossa Constituição, a dos Estados Unidos da América, de 1787, tem 216 anos e aproximadamente 26 emendas. A Corte Constitucional alemã, que só cuida de matéria constitucional (sendo muito mais antiga que a nossa Constituição de 1988), decidiu, desde sua fundação, um número menor de ações em controle concentrado de constitucionalidade que o STF nesse curto período.