O que significa ATIVIDADE OU OPERAÇÃO PERIGOSA?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, e Emprego aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado (artigo 193 da CLT).