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ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Ato administrativo discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.