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BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

É benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito à revisão periódica, que se constitui no pagamento de renda mensal ao acidentado urbano e rural, que sofreu acidente do trabalho ou doença das condições de trabalho.