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CARTEL

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa CARTEL?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

É o acordo que fazem, entre si, as empresas fabricantes de iguais produtos ou empresas produtoras do mesmo gênero de negócios, distribuindo entre elas os mercados, visando a controlá-los e dominá-los sem permitirem aos concorrentes qualquer participação, dessa forma restringindo ou mesmo suprindo a livre concorrência e determinando os preços.