O que significa CASAMENTO DO OFENSOR COM A OFENDIDA?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Matrimônio contraído pelo autor da infração penal com o respectivo sujeito passivo. Extingue-se a punibilidade pelo casamento do agente com a ofendida, nos crimes contra os costumes que atentem contra a liberdade sexual, sedução, corrupção de menores e rapto.