O que significa CÓDIGO PENAL MILITAR?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Decreto-lei 1001, de 10 de dezembro de 1969. Corpo de normas imperativas, que definem os crimes de natureza militar e determinam as penas que lhes correspondem, às quais estão sujeitos os membros das forças armadas do país, bem como os civis que cometerem quaisquer das infrações aí previstas.