O que significa COISA COMUM?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Objeto pertencente a duas ou mais pessoas. Constitui crime contra o patrimônio a ação do condômino, coerdeiro ou sócio que subtraia, para si ou para outrem, a coisa comum, a quem legitimamente a detém. Não é punível a subtração se a coisa for fungível, cujo valor não exceda a cota a que tem direito o agente.