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COMUNHÃO GERAL DE BENS

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa COMUNHÃO GERAL DE BENS?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Comunhão universal. Comunhão sobre os bens que são originalmente de cada um dos cônjuges, ou que são por eles adquiridos na constância do casamento.