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DIREITO DE SUPERFÍCIE

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa DIREITO DE SUPERFÍCIE?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Diz-se do direito que o proprietário pode conceder a outrem de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada em Cartório de Registro de Imóveis. Tal direito não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.