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DOLO SUBSEQUENTE

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa DOLO SUBSEQUENTE?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Modalidade em que o agente inicia uma ação licitamente e, no seu decorrer, come-te a infração penal. O exemplo tradicional é do mandatário que recebe o dinheiro do mandante, com o propósito de lhe dar o destino legal, todavia, em seguida, dele se apropria.