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DUPLA NACIONALIDADE

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa DUPLA NACIONALIDADE?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Situação jurídica da pessoa que adquiriu nacionalidade nova sem ter perdido a de origem, por conflito nas leis dos dois países, um deles adotando o princípio do jus soli e o outro o princípio do jus sanguinis.