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ERRO CULPOSO

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa ERRO CULPOSO?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Engano cometido em virtude de o agente não haver se conduzido com a cautela exigida em face das circunstâncias. O indivíduo, se não se conduzisse com negligência, imprudência ou imperícia, evitaria o resultado, que lhe era previsível. Não exclui a culpabilidade.