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FONTES PRIMARIAS DO DIREITO

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa FONTES PRIMARIAS DO DIREITO?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

As fontes do Direito são de onde emanam as normas que regerão este ramo do direito como um todo. Podem ser divididas em fontes primárias e secundárias. São fontes primárias a Constituição Federal, as emendas à Constituição, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. São fontes secundárias os Decretos e Regulamentos, Instruções Ministeriais, Circulares, Ordens de serviço e outros da mesma natureza, podendo ainda, em determinados casos, a doutrina e os costumes.