O que significa FURTO DE COISA COMUM?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Crime consistente em subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum. Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não exceda a cota a que tem direito o agente.