O que significa IMÓVEL?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Também denominado bem de raiz, é todo bem ou coisa que se acha fixada em um lugar que não possa ser removida sem que tal mobilidade possa fazê-la fragmentar-se, perder sua natureza ou sua forma, considerando-se também como imóvel tudo a ela incorporado pelo homem ou pela natureza, que não possa ser retirado por destruição ou remoção que cause dano.