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INTERVENÇÃO FEDERAL

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa INTERVENÇÃO FEDERAL?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

É a medida de caráter excepcional e temporário que afasta a autonomia dos estados, DF ou municípios. A intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição Federal: quando houver coação contra o Poder Judiciário, para garantir seu livre exercício; quando for desobedecida ordem ou decisão judiciária; quando houver representação do procurador-geral da República.