O que significa INVASÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Entrada ou permanência indevida em local onde se exerce atividade destinada à transformação da matéria-prima em outros produtos. Constitui crime contra a organização do trabalho invadir ou ocupar estabelecimento industrial, com o intuito de impedir ou embargar o curso normal do trabalho.