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LEI DE ORDEM PÚBLICA

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa LEI DE ORDEM PÚBLICA?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

É toda lei imperativa ou proibitiva que organiza, disciplina e garante as condições existenciais da sociedade e o seu funcionamento, que defende o interesse de todos, e não pode ser alterada pela vontade ou por convenções dos particulares.