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LOCATIO OPERARUM

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa LOCATIO OPERARUM?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Roma foi uma sociedade cuja economia se baseava no trabalho escravo. O objeto do contrato locatio operarum era o trabalho humano. Os romanos regularam o locatio operarum como um negócio que implicava uma verdadeira sujeição pessoal. Para bem se poder compreender a razão pela qual os modernos códigos civis regularam a locação de serviço à feição da locatio operarum romana, torna-se necessário o exame de alguns pressupostos filosóficos e jurídicos que o determinaram: a) o individualismo jurídico — as transformações da estrutura econômica da Revolução Industrial acarretaram modificações radicais na organização das relações de trabalho. Na esfera das relações particulares, a manifestação mais característica da concepção individualista do Direito é a liberdade civil; b) o princípio da autonomia da vontade, o novo sistema jurídico escreveu entre seus postulados fundamentais a liberdade das convenções. Toda pessoa tem a faculdade de estipular direito e obrigações por acordo de vontade. A autonomia da vontade vem a ser o postulado fundamental sob cuja inspiração se devem travar todas as relações entre os indivíduos, na ordem privada; c) a organização civilista das relações de trabalho, foi com a Revolução Francesa que ficou fortalecida a influência romana, em harmonia com as doutrinas filosóficas e econômicas do século XVIII: o individualismo e o imperialismo. Essas ideias se manifestaram no código de Napoleão, cuja influência na legislação dos povos cultos foi decisiva. A proibição do trabalho perpétuo inspirava-se no interesse de evitar o ressurgimento da escravidão. A desigualdade real entre os homens, resultante da diversidade da situação econômica, era sancionada pelo Direito, que permitia a opressão do fraco pelo forte. Foi no mercado de trabalho que se manifestou primeiramente, e com mais vigor, a separação entre os fatos e a lei. Dessa forma, o Estado foi forçado a intervir nas relações entre empregados e empregadores, a fim de organizá-las em moldes mais justos, coibindo abusos que se praticavam à sombra da liberdade de contratar. Para alcançar esse objetivo, restringiu-a, debilitando o poder dos empregadores. O contrato de trabalho convertera-se em ato de adesão do trabalhador a condições impostas discricionariamente pela outra parte. Para impedir que as massas sofressem os efeitos dessa escravidão, a lei conferiu aos trabalhadores certos direitos, prerrogativas e vantagens, as quais figuram, nos quadros do civilismo, como restrições à liberdade de estipulação do conteúdo da relação de trabalho. O aparecimento do Direito do Trabalho significa o deslocamento da relação jurídica do trabalho do campo do Direito Civil. Atualmente, nada resta daquela locação de serviço que o Direito comum ordenava laconicamente, favorecendo uma parte em detrimento da outra, precisamente amparando a parte econômica e socialmente mais forte.