O que significa MITOMANIA?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Denominação dada pelo psiquiatra francês Ernest Dupré à tendência patológica para a mentira, em que o indivíduo, por meio de fabulações ou criações fantásticas, procura atrair a atenção sobre a sua pessoa ou alcançar compaixão de outrem, sem que tenha propósito utilitário imediato. É, a mentira instintiva, só pelo prazer de mentir. Há outra forma mais acentuada, em que o mitômano faz acusações e autoacusações falsas de crimes ou, com intuito maléfico, denúncias, imputações e depoimentos falsos. A anormalidade se verifica nas personalidades psicopáticas, especialmente nas de caráter ostensivo.