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NACIONALIDADE DERIVADA

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa NACIONALIDADE DERIVADA?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

A nacionalidade derivada é comumente chamada de naturalização. Sua concessão, em regra, é feita discricionariamente pelo Estado, segundo suas conveniências. Desse modo, ainda que preenchidos determinados requisitos, por não haver, em princípio, direito público subjetivo à naturalização, pode ao estrangeiro ser negada a aquisição da nacionalidade brasileira. No Brasil, a concessão da naturalização é de competência exclusiva do Poder Executivo, da esfera administrativa.