O que significa O TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Foi um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Criado pela Constituição de 1946, tinha como função os julgamentos de ações em que constasse, como interessada, a União ou autoridade federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.
A partir de 1965, com a recriação da justiça federal, passou a julgar os recursos dali originários e, ainda, os conflitos de jurisdição entre os juízes federais.
Com a Constituição de 1988, foi extinto e, em seu lugar, criados cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), ocorrendo a descentralização prevista desde 1965, passando os seus ministros a integrar o recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O último membro do TFR em atividade, no STJ, foi o ministro Nilson Vital Naves, cujo limite de idade (70 anos) foi atingido em 28 de abril de 2010.