O que significa OBRA VELHA?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
É toda construção já acabada inteiramente em terreno alheio, ou que neste se executa obra não pela primeira vez; ou reedificação, no mesmo, sem inovação ou mudança da forma e dimensões primitivas, embora do fato resulte ou possa resultar prejuízo na propriedade, ou posse do seu dono, ou imposição ou impedimento de uma servidão.