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OBRIGAÇÃO CONDICIONAL

Significado, definição e termos relacionados.

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O que significa OBRIGAÇÃO CONDICIONAL?

Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.

Obrigação cujo nascimento depende do implemento de uma condição. Ninguém se excusa alegando ignorância ou errada compreensão da norma jurídico-penal. Dessa presunção decorre a necessidade das condutas se conformarem aos preceitos, o que vale concluir que todas as pessoas têm obrigação de conhecer a lei penal. Ignorantia legis neminen excusat.