O que significa ORGANIZAÇÕES SOCIAIS?
Consulte abaixo a definição do termo no contexto jurídico.
Figura jurídica criada pela Lei 9637/98, que assim define as organizações criadas a partir da transferência de atividades exercidas pelo Estado para a esfera pública não-estatal (publicização) e que obtêm autorização legislativa para celebrar contrato de gestão com o Poder Executivo; são dirigidas por conselho curador com participação minoritária de membros do governo.